A 13ª Câmara de Justiça Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um ex-vereador de Tremembé por praticar corrupção passiva durante seu período no cargo público, em 2013.
De acordo com os registros do processo, o político coordenava os esforços para doar um terreno municipal a fim de estabelecer uma fábrica de móveis. No entanto, testemunhas relataram que, durante as negociações, o réu exigiu um suborno de R$ 180 mil, quantia que, segundo ele, seria compartilhada entre outros membros do conselho, o prefeito e um secretário – uma condição rejeitada pelos empresários e contestada por outros envolvidos.
Na opinião dos juízes, o crime de corrupção passiva foi comprovado de forma convincente pelos depoimentos coerentes e consistentes das testemunhas, apesar da alegação da defesa de que o réu estava sendo perseguido por oponentes políticos.
O relator do recurso, desembargador Moreira da Silva, destacou: “Em que pese a alegada perseguição política aventada pelo acusado, o que é de se estranhar em relação a um vereador em início de seu primeiro mandato junto à Câmara Municipal, a qual, inclusive, sequer foi plenamente demonstrada, o certo é que os proprietários da empresa vítima não teriam qualquer motivo para incriminar injustamente o acusado, uma vez que não residiam na cidade e não tinham qualquer relação anterior com os demais vereadores, com o prefeito ou com qualquer outra autoridade do município”.
Dessa forma, a sentença estabeleceu uma pena de três anos de prisão em regime aberto, que foi substituída por pagamento de multa e serviço comunitário.