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Mantida condenação de ex-deputado federal após publicação em rede social

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Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que condenou ex-deputado federal a indenizar associação por danos morais após publicação em rede social.

Segundo os autos, o parlamentar sugeriu que a entidade seria defensora do nazismo. O ressarcimento foi fixado em R$ 10 mil.  

Em seu voto, o relator do recurso, Jair de Souza, considerou que a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou ato ilícito por generalizar a acusação do crime a todos os membros da entidade e a pessoa jurídica.

“O fato de um membro do autor ser ignorante a respeito das razões pelas quais a apologia do nazismo é proscrita, não autoriza concluir que os demais membros também sejam e muito menos que defendem o nazismo”, apontou o magistrado.

“A liberdade de expressão tem limites e um deles é a responsabilização civil quando usada para a prática de ato ilícito que causa dano à honra objetiva alheia”, completou. 

Com informações do TJ-SP

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