A Justiça do Trabalho condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 60 mil por danos morais a um funcionário vítima de ofensas raciais no ambiente de trabalho. A decisão é da juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), que considerou a gravidade das agressões e a conduta omissa da empresa.
Segundo o processo, o trabalhador denunciou repetidos episódios de racismo, incluindo insultos como “macaco”, “gorila” e “preguiçoso”, sem que a direção da emissora adotasse qualquer providência. Testemunhas confirmaram os relatos e apontaram que chefes e colegas participaram ativamente das agressões, com comentários ofensivos também sobre a aparência, o hálito, as roupas e até o carro do profissional.
O trabalhador relatou ainda que os ataques causaram queda de cabelo e necessidade de acompanhamento psicológico. Para a magistrada, o caso deve ser analisado à luz dos protocolos do CNJ e do TST que orientam julgamentos com perspectiva racial e antidiscriminatória.
“Como prestadora de um serviço público essencial e formadora de opinião, a reclamada possui uma responsabilidade social ampliada na promoção de um ambiente de trabalho livre de preconceitos e violências”, escreveu a juíza. Ela destacou que a empresa deve zelar pelos direitos fundamentais e pela dignidade da pessoa humana.
A indenização foi fixada em R$ 60 mil. O processo corre em segredo de Justiça.