English EN Portuguese PT Spanish ES

Lei que obriga município a divulgar arrecadação de multas de trânsito é validada

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 9.132/24, de Marília, que obriga a Prefeitura a publicar em seu site oficial os demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos obtidos com multas de trânsito. A decisão, proferida pelo Órgão Especial, foi unânime.

O relator do caso, desembargador Vico Mañas, destacou que a lei, ao contrário do que poderia parecer, não invade competências exclusivas da Administração.

Ele ressaltou que a divulgação de informações sobre multas não se refere à estrutura do Executivo ou ao regime jurídico de servidores públicos, sendo, portanto, possível que a Câmara de Vereadores legisle sobre o tema.

O magistrado frisou que a norma reforça princípios constitucionais de transparência e acesso à informação, os quais a Administração Pública já deve seguir, conforme previsto na Constituição Estadual e Federal.

Segundo o relator, a medida atende ao interesse público, permitindo que os cidadãos acompanhem como os recursos das multas são empregados, garantindo maior controle social.

A decisão reafirma a importância da transparência governamental, sem que haja excessos ou conflito com a legislação federal, uma vez que os dados divulgados são de interesse público.

Redação, com informações do TJ-SP

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.