A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus.
A decisão manteve o entendimento de primeira instância, que identificou todos os elementos caracterizadores da relação de emprego, além de confirmar o desvio de finalidade da instituição ao priorizar arrecadações financeiras em detrimento das práticas voltadas à comunidade de fiéis.
A igreja alegou que o homem prestava serviços de natureza religiosa e voluntária devido à sua devoção a Deus, argumentando que ele também exercia atividades de preparador físico como profissão.
Além disso, afirmou que a ajuda de custo paga a todos os ministros religiosos não tinha caráter salarial, destinando-se apenas à manutenção da família, e que a submissão do religioso à hierarquia e às normas do templo não configurava a subordinação jurídica exigida pela legislação trabalhista.
No entanto, depoimentos do pastor e de sua testemunha revelaram que ele atuou na igreja por quase seis anos, realizando três cultos diários, permanecendo das 7h às 22h30 e não podendo se fazer substituir.
A testemunha também mencionou a existência de plano de carreira e pressão para atingimento de metas de arrecadação e vendas de produtos, sob ameaça de transferência para locais distantes. Documentos anexados aos autos, como notas de pagamento e declarações de imposto de renda, corroboraram a prestação de serviços e o vínculo empregatício.
Para a juíza relatora do acórdão, Aneth Konesuke, a instituição falhou em provar que o trabalho era voluntário ao admitir a prestação de serviços sem reconhecer o vínculo empregatício.
A falta de testemunha em favor do empregador e os elementos nos autos evidenciaram a habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação na relação. A exclusividade não era obrigatória, permitindo ao homem realizar atividades externas sem descaracterizar o vínculo.
A relatora ressaltou que a função do pastor ultrapassava a missão espiritual, evidenciando o interesse da igreja apenas na prestação de contas financeiras, com viés lucrativo. O processo está pendente de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.
Redação, com informações do TRT-SP