A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou recurso de dois autores que processaram uma plataforma de hospedagem, alegando problemas em um hotel de Nova York. Em sua decisão, o TJ-SP afirmou que, mesmo com a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabe ao autor da ação comprovar os fatos que fundamentam o pedido.
Os autores da ação, mãe e filho — sendo o filho advogado —, alegaram que o hotel apresentava sérias deficiências, como lixeiras transbordando, elevadores quebrados e infestação de percevejos.
Contudo, as únicas provas apresentadas foram imagens de pequenas avarias, como um tapete danificado e um colchão sujo. A ausência de comprovantes de pagamento e passagens de viagem, assim como a falta de contato prévio com a agência, enfraqueceu a credibilidade das alegações.
Ao serem solicitados pelo tribunal, os autores apresentaram fotos adicionais que, segundo a agência, eram de um quarto diferente do que haviam inicialmente indicado. A defesa da empresa demonstrou que as novas imagens tinham sido publicadas na internet por outro viajante em uma plataforma de hospedagem distinta.
Além disso, foi comprovado que os mesmos autores haviam ajuizado ações com alegações semelhantes contra a agência, envolvendo hoteis em outras cidades como Toronto, Niagara Falls, Cartagena e Miami.
O relator do caso, desembargador Rodrigues Torres, declarou que “a litigância de má-fé dos apelantes restou incontroversa”, decisão que levou à aplicação de penalidades, incluindo o envio dos autos ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para investigação de possíveis infrações criminais e éticas.
Redação, com informações da Conjur