O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou a justa causa de um trabalhador de uma empresa de tratamento e distribuição de água que causou um acidente de trânsito enquanto atendia uma chamada de celular ao dirigir. O tribunal considerou que o empregado descumpriu normas internas e regras de trânsito, rejeitando a alegação de que a punição foi desproporcional.
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS INTERNAS
O trabalhador, que também era membro titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), argumentou que o uso do celular era necessário para suas funções e que a empresa não fornecia estrutura adequada, como GPS integrado ou treinamentos em direção defensiva. Ele também afirmou que o acidente resultou em pequenos danos, sem consequências graves.
A empresa, no entanto, provou que o funcionário foi devidamente orientado sobre a proibição do uso de celular ao dirigir e que não havia qualquer exigência para atender chamadas em situações de risco. Testemunhas confirmaram que a regra era clara e conhecida pelos funcionários.
O caso já havia sido julgado improcedente em 1ª instância, e o trabalhador recorreu da decisão, pedindo a nulidade da dispensa e o pagamento das verbas rescisórias.
TRIBUNAL REFORÇA VALIDADE DA JUSTA CAUSA
A relatora do acórdão, juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, ressaltou que a conduta do trabalhador foi grave, pois violou tanto normas da empresa quanto regras de trânsito.
O tribunal também destacou que a situação era ainda mais grave pelo fato de o empregado ser membro da CIPA, o que impunha a ele um dever ainda maior de promover a segurança no trabalho.
Com isso, o colegiado manteve a justa causa e negou o pagamento das verbas rescisórias.