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Justiça mantém indenização a pescadores por vazamento de óleo no mar

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve parcialmente a decisão que condenou uma empresa de transporte de combustíveis a indenizar, por danos morais, um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião, afetados por um vazamento de óleo no litoral norte paulista.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos 25 pescadores, totalizando R$ 250 mil. Sete pescadores foram incluídos no rol de beneficiários da decisão, após comprovação de suas atividades profissionais nos documentos apresentados ao Tribunal.

O caso refere-se ao vazamento de cerca de 3,5 mil litros de óleo em um terminal marítimo, causando sérios danos ao ecossistema marinho e interrompendo a atividade de pesca na região.

De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Mônaco da Silva, o nexo causal foi confirmado pelo impacto ambiental e pela impossibilidade dos pescadores de exercerem suas atividades regularmente.

“O vazamento afetou diretamente o meio de subsistência dos pescadores, gerando-lhes angústia e incerteza quanto à continuidade de suas atividades profissionais”, afirmou o desembargador.

Segundo ele, o abalo moral causado pelo incidente dispensa comprovação adicional de danos emocionais individuais, uma vez que a interrupção da pesca prejudicou diretamente o sustento dos pescadores e a reputação da qualidade de seus produtos.

A empresa foi ainda criticada por sua recusa em promover reparações voluntárias, fato que, conforme o relator, “agravou o sofrimento emocional e as incertezas vividas pelos autores”. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores James Siano e Moreira Viegas, que acompanharam o voto do relator.

Redação, com informações do TJ-SP

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