A 1ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da Meta — empresa controladora do Instagram — contra a decisão que ordenou a reativação do perfil de uma advogada na rede social.
No recurso, a empresa de tecnologia alegou que, para que a decisão fosse cumprida, era imprescindível que a autora da ação indicasse um novo endereço de e-mail para começar o procedimento de recuperação da conta.
Por isso, a Meta pediu para que o cumprimento da decisão fosse condicionado à indicação de um novo endereço de e-mail que obedecesse aos protocolos de segurança da empresa.
No entanto, ao analisar o caso, o relator, juiz Carlos Henrique Scala de Almeida, votou por negar provimento ao recurso e manter a decisão questionada por seus próprios fundamentos. Ele também decidiu condenar a empresa a pagar custas e honorários advocatícios.
Com informações da Conjur