A Justiça do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu manter o pagamento do adicional de atividade a uma carteira dos Correios que foi readaptada após desenvolver uma doença profissional. A trabalhadora foi afastada das funções de distribuição e coleta de correspondências em vias públicas devido ao esforço excessivo ao manejar, sacudir e arremessar objetos.
De acordo com os autos, a profissional foi removida das atividades externas em maio de 2022 por 90 dias, mas as restrições foram prolongadas. Em janeiro de 2023, os Correios cortaram o adicional de atividade, alegando que a funcionária não realizava mais essas tarefas. A instância recursal, porém, determinou que a trabalhadora não pode ser prejudicada por um problema de saúde causado pelo próprio empregador.
A juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso afirmou que a conduta dos Correios foi inadequada, já que a trabalhadora foi vítima de uma doença ocupacional e não foi responsável pela sua readaptação funcional. A decisão se fundamenta no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que garante a irredutibilidade salarial, e nos artigos 187, 927 e 950 do Código Civil, que estabelecem o dever de reparação pelos danos causados.
Com isso, os Correios terão que restabelecer o pagamento do adicional desde a data da supressão, com todos os reflexos em férias, 13º salário e depósitos do FGTS.
Instituído em 1972, o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho, marca a implementação de melhores condições de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Naquele ano, a Portaria 3236 instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a Portaria 3237 tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com mais de 100 empregados.
Em 2023, a Justiça do Trabalho da 2ª Região recebeu quase 7 mil ações relacionadas a acidentes de trabalho e responsabilidade civil do empregador. O TRT-2 mantém desde 2012 o Programa Trabalho Seguro, que visa conscientizar sobre a importância da prevenção e segurança no ambiente de trabalho.
As ações incluem pautas temáticas e palestras online, promovendo um ambiente laboral mais seguro e saudável. Neste mês, as atas de audiência e as notícias jurídicas destacam a importância da prevenção com a frase: “Segurança e saúde no Trabalho: a prevenção é sempre o melhor caminho.”
Redação, com informações do TRT-SP