A 1ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba (SP)determinou o fechamento de uma empresa que atuava com serviço de advocacia de forma irregular na cidade. A ação foi movida pela Seccional de São Paulo e a Subseção de Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além de ser fechada, a empresa foi condenada por prestar serviços advocatícios irregularmente na cidade. A decisão também fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.
Conforme a ação, em fevereiro de 2022, as entidades obtiveram uma ordem de busca e apreensão de documentos do escritório que se estabeleceu no bairro Campolim, na sul de Sorocaba. Houve a participação da Polícia Federal.
A empresa tinha como pretexto atuar no segmento de assessoria administrativa e na elaboração de documentos. Porém, estaria captando clientes em nome dos quais ajuizava ações contra o INSS e a Caixa Econômica Federal.
O titular da empresa, ainda conforme a OAB, não é inscrito nos quadros da Ordem, o que caracterizaria, em tese, a prática do crime de exercício ilegal da profissão.
Segundo o presidente da subseção local, Márcio Leme, a sentença fez valer a salvaguarda da advocacia, mas, principalmente, evita que pessoas continuem a ser lesadas por pessoas desqualificadas, que se passam por advogado(as), mas não estão habilitadas para exercer a advocacia.