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Justiça do Trabalho rejeita, pela segunda vez, ação do MPT contra metalúrgica por assédio

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A Justiça do Trabalho voltou a negar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que acusava uma metalúrgica de assédio moral organizacional. Pela segunda vez, o órgão não conseguiu comprovar as denúncias, devido à falta de provas consistentes.

A decisão foi da juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, da 4ª Vara do Trabalho de Diadema (SP). O MPT alegava que a empresa submetia funcionários a vigilância excessiva, ameaças de demissão e pressão para realizar horas extras. Ex-empregados relataram episódios de discriminação, ofensas e constrangimentos por parte dos chefes.

Entretanto, testemunhas da empresa apresentaram uma versão oposta, afirmando que a metalúrgica mantém treinamentos regulares, segue uma política de inclusão e conta com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa). Segundo a juíza, a divergência nos depoimentos e a ausência de provas contundentes impediram a condenação.

O MPT também questionava irregularidades no recolhimento do FGTS, mas a empresa demonstrou ter regularizado a situação antes da ação judicial.

Essa é a segunda vez que a metalúrgica vence uma ação semelhante. A primeira, que tratava de fatos anteriores a 2017, também foi considerada improcedente e teve a decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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