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Justiça do Trabalho proíbe hipermercado atacadista de ameaçar demissão de funcionários que apresentarem atestados médicos legítimos

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Uma liminar concedida em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que a empresa Irmãos Muffato S.A., conhecida como Muffato Max Atacadista, não pode demitir ou ameaçar demitir funcionários que apresentem atestados médicos legítimos, “sob pena de configuração de demissão discriminatória”.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa será multada em R$ 5 mil por infração, acrescida de multa de R$ 1 mil por trabalhador discriminado.

A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), após receber uma denúncia envolvendo um gerente de uma unidade do hipermercado no Jardim Guanabara, que estaria “recusando atestados médicos legítimos” e realizando “demissões injustas”.

De acordo com o MPT, após analisar os documentos apresentados pela empresa investigada e os depoimentos de quatro testemunhas, o órgão propôs ao hipermercado a celebração de um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), “mas a empresa recusou”.

O MPT ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho após os resultados de uma investigação que constatou casos de demissão discriminatória e ameaças de demissão na empresa devido à apresentação de atestados médicos pelos funcionários.

Segundo o MPT, com base na documentação fornecida pela empresa, dos 28 funcionários cujos contratos foram rescindidos no final de 2022, 10 foram demitidos sem justa causa, e desses, 8 apresentaram atestados médicos e se afastaram no mesmo período.

De acordo com o órgão trabalhista, um dos gerentes da filial constantemente ameaçava os funcionários de demissão caso apresentassem atestados médicos, mesmo que legítimos, “o que de fato ocorreu em várias situações”.

“As testemunhas ouvidas pelo Ministério Público do Trabalho revelaram que o gerente da filial da empresa não estava preparado para lidar com os funcionários, especialmente no que diz respeito à apresentação de atestados médicos. Para alguns, o comportamento mais rigoroso era apenas uma forma mais enérgica de gerenciar. No entanto, para a maioria dos trabalhadores ouvidos, o tratamento dispensado pelo gerente era rude e ofensivo. Há relatos inclusive de ameaças de demissão em caso de apresentação de novos atestados médicos, bem como muitos funcionários choravam devido à pressão no ambiente de trabalho e ao medo de apresentarem atestados e serem demitidos. Por essa razão, alguns trabalharam doentes. Além disso, houve relatos de exposição humilhante dos trabalhadores diante de colegas e clientes, bem como constantes comentários do gerente sobre demitir quem apresentasse muitos atestados”, destacou a juíza em trecho da decisão.

No mérito da ação, o MPT também solicitou a efetivação da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

“A atitude discriminatória da empresa em relação aos trabalhadores fere a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos da República Federativa do Brasil, despreza o objetivo de promover o bem de todos e repudia o princípio da prevalência dos direitos humanos. O empregador deve garantir a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e íntegro”, afirmou o MPT na ação.

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