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TRANSFOBIA GERA MULTA: Justiça do Trabalho de SP condena empresa a pagar indenização após não contratar transexual

jurinews.com.br

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A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de logística da capital paulista a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher transexual que não foi contratada, mesmo após passar por processo seletivo e exame admissional.

A decisão foi proferida pela juíza Alice Nogueira e Oliveira, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 25 de maio deste ano. O Tribunal Regional do Trabalho divulgou a decisão nesta quarta-feira (28), ressaltando que o caso ainda está sujeito a análise de recurso.

Segundo o TRT-SP, a profissional alegou que não foi convocada devido à discriminação por transfobia, pois os problemas ocorreram após a entrega da documentação com os nomes civil e social.

Nos autos do processo, ela relatou que participou do processo seletivo juntamente com duas amigas e que todas saíram de lá com a promessa de contratação. No entanto, apenas as amigas conseguiram começar a trabalhar logo após apresentarem os documentos.

A juíza destacou em sua decisão a aplicação da resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça, que adota o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Ela explicou que, com base nisso, “concede-se à palavra da vítima elevado valor e transfere-se à reclamada a obrigação de comprovar a inexistência do ato de transfobia em relação à reclamante”. Segundo o processo, a empresa não apresentou provas nesse sentido.

Para a magistrada, o ato discriminatório da empresa, que tentou disfarçar como “não contratação motivada”, configura “ato de transfobia evidente”.

“Atos discriminatórios não explícitos, mas sutis e sofisticados, banhados de caráter excludente, não podem mais ser ignorados pelo Poder Judiciário. No que diz respeito ao dano moral especificamente, a lesão e o desrespeito à integridade física, por si só, são capazes de gerar dano moral. Trazem repercussões negativas capazes de causar dor, sofrimento e angústia”, afirmou a juíza na sentença.

Além disso, a juíza determinou que o nome social da trabalhadora seja retificado com urgência, alterando a denominação do polo ativo da ação.

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