A Justiça reafirmou que buscar direitos por vias judiciais não exige comprovação de negativa na esfera administrativa. Com base nesse entendimento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) disponibilize mensalmente um suplemento alimentar em pó para uma adolescente com microcefalia, epilepsia, tetraparesia e déficit intelectual.
RECURSO GARANTIU FORNECIMENTO IMEDIATO
A decisão veio após recurso apresentado pela defesa da jovem contra um parecer desfavorável de primeira instância, que havia negado o pedido de urgência para fornecimento imediato do alimento.
De acordo com um laudo médico, a paciente não pode se alimentar por via oral. Para suprir suas necessidades nutricionais, a médica responsável prescreveu um suplemento industrializado completo, normocalórico e normoproteico, feito à base de proteína do soro de leite hidrolisado e isento de lactose. O produto indicado foi o Peptamen em Pó, da Nestlé.
JUSTIÇA REJEITA NEGATIVA DO MUNICÍPIO
A adolescente acionou a Justiça contra a Prefeitura de Atibaia após ter o pedido negado. O argumento utilizado em primeira instância para barrar a solicitação foi de que o requerimento havia sido encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde, e não à municipal.
No entanto, o desembargador Egberto de Almeida Penido, relator do caso, considerou essa justificativa inválida. Ele destacou que a Constituição garante a inafastabilidade da jurisdição, ou seja, não é necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.
“A negativa ao acesso à saúde representa um risco de dano irreparável à adolescente”, ressaltou o magistrado, reforçando a necessidade de atendimento imediato.
Embora o laudo médico tenha sugerido um produto específico, a Justiça determinou que a administração municipal pode fornecer qualquer suplemento alimentar em pó que atenda às necessidades nutricionais da paciente, sem a obrigatoriedade de ser da marca indicada.