A Justiça determinou, em segunda instância, que banco devolva dinheiro e indenize em R$ 10 mil cliente vítima de golpe em Boituva, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada na última segunda-feira (28).
Segundo o processo, a vítima sofreu o golpe ao fornecer seus dados pessoais para um suposto vendedor de carro, que acessou a conta bancária, fez empréstimos e transferências indevidas.
Conforme decisão da 16ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a instituição financeira é responsável por identificar e bloquear transações financeiras atípicas.
“Se critérios mais rigorosos fossem obedecidos pelas instituições financeiras no momento da abertura de uma conta bancária, por exemplo, com a perfeita identificação do seu titular, não teriam tantas pessoas sendo vítimas de golpes dessa natureza, em razão de que os bancos de posse de informações fidedignas de seus clientes, em caso de tentativas de golpe poderiam proceder com a imediata identificação dos criminosos e por consequência, a responsabilização dos mesmos”, destacou o desembargador Miguel Petroni Neto.