O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou o pedido liminar apresentado pela 99 contra a decisão da Prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de mototáxi na cidade. A proibição está fundamentada no decreto municipal 62.144/23, que impede temporariamente o uso de motocicletas para transporte individual remunerado por aplicativos.
O CASO
No dia 14, a 99 anunciou o início da operação de transporte por moto na capital paulista. A iniciativa gerou forte reação do prefeito Ricardo Nunes, que notificou a empresa a interromper imediatamente o serviço, com base no decreto vigente.
A 99, por sua vez, recorreu à Justiça, alegando que o decreto seria ilegal e inconstitucional, ao restringir a atividade sem justificativa adequada, violando o direito à livre iniciativa e à mobilidade urbana.
A Prefeitura argumentou que a proibição tem base em estudos do Grupo de Trabalho da portaria SMT.GAB 002/23, os quais concluíram que o serviço de mototáxi é inviável em São Paulo devido às características específicas do trânsito local, que comprometeriam a segurança dos usuários.
DECISÃO JUDICIAL
Na análise do caso, o juiz entendeu que não havia justificativa suficiente para conceder a liminar à 99. Ele destacou que:
- A existência do decreto municipal é reconhecida, mesmo que a empresa conteste sua legalidade.
- Os estudos apresentados pela Prefeitura sustentam a proibição, apontando que as condições de trânsito da capital tornam o serviço impraticável.
- A notificação da Prefeitura, que ameaça sanções legais, não caracteriza abuso de poder.
O magistrado enfatizou que o trânsito de São Paulo apresenta peculiaridades que não podem ser comparadas ao de outros municípios. Além disso, ele considerou prudente ouvir tanto a autoridade municipal quanto o Ministério Público antes de uma decisão definitiva.
Por fim, o juiz indeferiu a liminar e determinou que a Prefeitura apresente informações no prazo de 10 dias. A decisão visa resguardar a legalidade e a segurança dos potenciais usuários desse serviço de transporte.