A 1ª Vara Cível de Marília (SP) autorizou a interdição do “camelódromo” da cidade, e os comerciantes têm 30 dias para deixarem os boxes, a contar da notificação da Prefeitura. A decisão foi publicada no dia 14 de junho.
Na sentença, a juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira dá o prazo de um mês para que a Prefeitura de Marília realoque os comerciantes do Camelódromo para um local “apropriado, compatível e seguro”.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público teve início em 2012. De acordo com os promotores, o “camelódromo” não tem infraestrutura adequada para funcionar. A área concentra 190 comerciantes, que, em tese, têm a permissão de uso do local por dez anos.
Segundo o despacho da juíza, entre as providências que devem ser tomadas pela administração municipal para que o “camelódromo” volte a ter condições de uso pelos comerciantes e pelo público, estão a regularização das instalações elétricas para afastar riscos de incêndio e explosão; a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); a entrega de projeto elétrico de baixa tensão e a conclusão das obras; além da capacitação de brigada de incêndio no local.