Um garçom de São Paulo, que estava utilizando batom líquido enquanto trabalhava, foi vítima de um ato de homofobia. O homem foi acusado de incomodar clientes e repreendido por seu supervisor, sendo obrigado a remover o cosmético.
O caso foi encaminhado à 26ª Vara do Trabalho de São Paulo e está sob segredo de justiça. A juíza Elisa Maria Andreoni determinou uma indenização de R$ 12 mil por danos morais ao garçom. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
A magistrada ressaltou em sua sentença que, se o uso do cosmético tivesse causado algum desconforto a um cliente do restaurante, caberia à empresa solicitar ao cliente ofendido que se retirasse do estabelecimento. Ela enfatizou que a orientação sexual, maquiagem ou vestimenta de uma pessoa não podem ser usadas como justificativa para ofender alguém.
Apesar da indenização por danos morais, a juíza não acatou o pedido de rescisão indireta feito pelo garçom. O trabalhador buscava a rescisão indireta por ter pedido demissão após sofrer as ofensas.
Segundo Andreoni, “não há elementos suficientes para concluir que o pedido de demissão ocorreu em virtude de atos praticados pela empresa reclamada e não por iniciativa própria do trabalhador”.