A Prefeitura de São Paulo terá que pagar R$ 20 mil de indenização e mais R$ 3 mil dos custos processuais para uma passageira de ônibus que se machucou na hora de embarcar no veículo em julho de 2020, no Centro. O Executivo ainda pode recorrer da decisão judicial.
A decisão da juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, é de sexta-feira (14) e foi publicada nesta segunda-feira (17).
No processo, a mulher alegou que um buraco na rua a fez desequilibrar. Com isso, ela torceu o tornozelo, sofreu escoriações e precisou ficar afastada do trabalho recebendo auxílio do INSS. Imagens anexadas nos autos mostram o extenso buraco na via pública junto ao meio fio, exatamente no local de parada dos ônibus para embarque e desembarque de passageiros.
Na decisão, a juíza destacou que a ação não é sobre o transporte público, mas sobre a situação da via, que é dever do município cuidar da conservação, e que o estado não zelou pela segurança da passageira.
“O objeto da ação não é o transporte público, mas a adequada manutenção das vias públicas, inegavelmente responsabilidade dos municípios. É responsabilidade do estado em zelar pela segurança das pessoas em suas dependências, que foi inobservada”.
Ela julgou, então, que o processo da vítima é parcialmente procedente e diminuiu o valor pedido da indenização de R$ 35 mil para R$ 20 mil.
A vítima também processou a SPTrans (São Paulo Transporte) e a Sambaíba. No caso da SPTrans, a juíza afastou a responsabilidade pelo fato de ser apenas gerenciadora do transporte.
Já no caso da Sambaíba, houve um acordo entre a passageira e a empresa, o que resultou na não condenação da empresa de ônibus.