A Justiça condenou a Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme) e o diretor executivo a pagarem R$ 66 mil em indenização por danos morais para um médico por suspensão de um procedimento cirúrgico já iniciado no Hospital de Base (HB) em São José do Rio Preto (SP).
A Funfarme é um complexo hospitalar que engloba o Hospital da Criança e Maternidade (HCM), a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp), o Hospital de Base e o Hemocentro.
A sentença, do juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, foi emitida no dia 5 de julho deste ano. Cabe recurso à decisão.
Conforme a sentença, em março de 2016, o médico iniciou a cirurgia, com a paciente já anestesiada e entubada, quando viu que não seria possível usar uma das ferramentas necessárias por ela estar quebrada.
Segundo o médico relatou à Justiça, os procedimentos foram solicitados e marcados com antecedência de mais de três meses e, mesmo a Funfarme, supostamente, tendo ciência de que o aparelho estava quebrado, autorizou a cirurgia, o que poderia ter colocado em risco a integridade física da paciente.
Durante o andamento do processo, os advogados de defesa da Funfarme e do diretor executivo apresentaram contestações e negaram a denúncia, bem como que o médico teria solicitado o aparelho para a cirurgia.
No dia do ocorrido, o médico e os familiares da paciente registraram boletim de ocorrência contra o complexo hospitalar e o diretor executivo. O procedimento cirúrgico, ainda conforme o médico relatou, foi feito em outro hospital, dias depois.
“Posto isso, julga-se procedente esta ação judicial, para condenar solidariamente os requeridos a pagarem uma compensação por danos morais ao autor, no valor de R$ 66 mil, com correção monetária de hoje e juros do ato ilícito”, enfatiza o juiz na sentença.
Em nota, a assessoria de imprensa da Funfarme informou que não comenta processos judiciais em andamento. A defesa do diretor executivo não foi encontrada para comentar a sentença.