English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça de SP bloqueia quase R$ 3 milhões das contas da igreja Universal após condenação

jurinews.com.br

Compartilhe

A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 2,7 milhões das contas da Igreja Universal do Reino de Deus. Essa decisão ocorre em um processo no qual a igreja, fundada por Edir Macedo em 1977, foi condenada a pagar cerca de R$ 12 milhões (valores atualizados até abril de 2022) ao Distressed Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

A origem da dívida remonta a um contrato celebrado em 2013 entre a Universal e o canal 21, pertencente ao Grupo Bandeirantes, para a produção e transmissão de programas religiosos da igreja na grade da emissora. Posteriormente, visando antecipar receitas, o Grupo Bandeirantes vendeu ao fundo de investimento os direitos sobre uma parcela que deveria ser paga em junho de 2020 pela Universal. Ou seja, de acordo com o processo, a igreja teria a obrigação de fazer o pagamento ao fundo de investimento e não diretamente à emissora.

Contudo, segundo o processo, a igreja não efetuou o pagamento dentro do prazo estipulado. Diante disso, o fundo de investimento ingressou com uma ação judicial contra a Universal para cobrar a dívida e obteve uma decisão favorável em segunda instância.

O bloqueio dos R$ 2,7 milhões foi determinado pelo juiz Vitor Gambassi Pereira com o objetivo de assegurar o pagamento dos honorários advocatícios do escritório Teixeira Fortes, que representa o fundo de investimento. Uma vez que a Igreja Universal recorreu da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores bloqueados ficarão em uma conta judicial até que uma decisão definitiva seja proferida sobre o caso.

A igreja afirmou à Justiça que efetuou o pagamento diretamente ao Canal 21, uma vez que não havia sido notificada por nenhuma das partes sobre a suposta cessão do crédito. Além disso, declarou que, de acordo com a legislação, seria necessário ter concordado com a operação, o que não ocorreu.

A Universal também destacou no processo que não possui qualquer relação comercial com a TV Bandeirantes, que cedeu o crédito ao fundo, mas sim com o Canal 21. Segundo a igreja, essas são pessoas jurídicas distintas, mesmo pertencendo ao mesmo grupo econômico.

Ainda não houve análise do recurso pela STJ.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.