O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu proibir recentemente que um trecho do rodoanel localizado na rodovia Anhanguera receba o nome de Silvio Santos.
A proposta de homenagem foi feita em 2011 pelo ex-deputado estadual André Soares, filho do pastor R.R. Soares. Na época, o projeto foi aprovado pelo então governador Geraldo Alckmin, porém, já havia discussões sobre a possibilidade de vias públicas receberem o nome de pessoas vivas.
O complexo viário que seria nomeado em honra a Silvio Santos está próximo ao SBT e situa-se no entroncamento entre o km 23 da Via Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas.
Uma decisão de 2016 estabeleceu que apenas pessoas falecidas podem receber esse tipo de homenagem. A Lei nº 14.707/12, que define as condições para nomear prédios, rodovias e repartições públicas estaduais, originalmente mencionava que o homenageado deveria ser uma “pessoa falecida ou com mais de 65 anos de idade”. Entretanto, a partir de 2016, passou a estipular apenas “pessoa falecida”.
A desembargadora responsável pelo caso argumentou que essa homenagem traria benefícios pessoais para Silvio Santos. A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone apresentou uma ação de inconstitucionalidade, que foi aprovada por unanimidade.
“A atribuição de nome de pessoa viva a um patrimônio público, como um complexo viário, gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, permitindo que ele promova sua imagem e divulgue seu nome junto à população por meio da ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”, afirmou a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone.