English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça de São Paulo determina indenização a passageira cega que caiu nos trilhos do metrô em R$ 30 mil

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma empresa de transporte metroviário ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma passageira com deficiência visual que caiu nos trilhos. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com os autos, a passageira havia solicitado o serviço de acompanhamento oferecido pelo metrô, mas foi assistida apenas em parte do trajeto. Ao chegar na estação de desembarque, não encontrou funcionários disponíveis para ajudá-la, o que a levou a cair nos trilhos enquanto tentava se afastar da borda da plataforma. Ela sofreu ferimentos leves.

DECISÃO JUDICIAL

O desembargador relator, Alexandre David Malfatti, destacou que a empresa tinha o dever de assegurar plena acessibilidade e segurança aos passageiros, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade.

“A ré não disponibilizou a segurança e proteção necessárias na plataforma, seja através de funcionários, seja por instalações e equipamentos na tentativa de evitar ou inibir que a autora caísse nos trilhos. Houve, portanto, ineficiência da ré no dever de segurança, que contribuiu para o evento danoso”, afirmou.

O relator também criticou a ausência de um funcionário no local para auxiliar a passageira, considerando o tumulto e a fragilidade da situação. Segundo ele, a espera por assistência, sem informações ou previsão, era inaceitável e agravou a falha no atendimento.

RESPONSABILIDADE DO METRÔ

A decisão reforça a responsabilidade das empresas de transporte público em garantir condições adequadas de acessibilidade e segurança, principalmente para pessoas com deficiência. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.