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Justiça cita quadro de esquizofrenia e absolve acusado de matar dono de restaurante em SP

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Acusado de homicídio é absolvido com base em laudo médico que aponta esquizofrenia

A Justiça de Piracicaba (SP) absolveu um indivíduo acusado de matar seu chefe dentro de um restaurante da cidade em 20 de março de 2023. A decisão foi fundamentada em um laudo médico que diagnosticou o réu, atualmente detido, com esquizofrenia. Determinou-se sua internação hospitalar por um período mínimo de três anos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O crime ocorreu em um estabelecimento no bairro Nova Piracicaba. O acusado era funcionário do restaurante como churrasqueiro há oito anos. Ele foi preso em flagrante imediatamente após esfaquear seu chefe, Carlos Roberto Camargo, de 48 anos na época. A vítima foi atingida por duas facadas nas costas e no tórax, falecendo no local.

Em seu depoimento à Justiça, o acusado alegou que, ao chegar ao restaurante, “pegou um peixe nos fundos, voltou, entrou na cozinha, pegou uma faca e não se recorda quantas facadas desferiu na vítima”, conforme trecho da sentença proferida na quinta-feira (6). Ele também informou que recebe tratamento psiquiátrico desde o período entre 2007 e 2008.

Outro funcionário do restaurante testemunhou que teve a mão ferida pelo réu ao tentar intervir nas agressões.

A irmã da vítima relatou em seu depoimento judicial que, com base nas imagens capturadas pelas câmeras de segurança, o réu avistou seu irmão e imediatamente partiu em sua direção, pegando uma faca e golpeando-o. Segundo ela, o acusado mantinha uma relação normal de trabalho com os demais funcionários.

Funcionários do estabelecimento também afirmaram que tudo estava normal antes do ataque, que ocorreu no início do expediente de trabalho.

Na decisão, o juiz Luiz Antonio Cunha, da Vara do Júri e Execuções Criminais, citou que um exame de insanidade mental realizado no réu concluiu que ele apresenta histórico de esquizofrenia desde os 35 anos de idade e que, no momento do crime, exibia “delírios paranoides, alucinações auditivas e alterações comportamentais”.

“Diante desse quadro, constatou-se que ele era completamente incapaz de compreender a ilicitude do ato e de agir de acordo com esse entendimento, sugerindo, assim, sua internação em um Hospital de Custódia, por tempo indeterminado, devido ao seu alto grau de periculosidade”, acrescentou o juiz.

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