A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, autorizar a alteração de registro civil para incluir os termos “não binário,” “agênero,” e/ou “não especificado” no campo “sexo”. Essa decisão estabelece um importante precedente no reconhecimento e proteção dos direitos das pessoas não binárias no Brasil.
O caso envolveu uma pessoa que se identifica como não binária e que buscou a alteração do seu registro civil para refletir sua identidade de gênero. O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, argumentou que a incongruência entre o sexo registrado e a identidade de gênero de uma pessoa pode gerar sofrimento e discriminação.
Segundo ele, a adequação do registro civil à identidade de gênero percebida pela pessoa concretiza princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, e os direitos da personalidade.
“A incongruência do sexo registral à identidade do gênero é um fator discriminatório, que reforça preconceitos estruturais da sociedade com aqueles que não se identificam com o sexo registral. É inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero.”
O desembargador Nicolau concluiu que a única solução justa seria reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil da parte autora à identidade de gênero por ela percebida, atendendo assim aos princípios de dignidade e igualdade.
Fundamentação Legal e Implicações
A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, que garante o direito à dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei. Também se baseou em jurisprudências e princípios de direitos humanos que reconhecem a identidade de gênero como um aspecto crucial da identidade pessoal e do bem-estar individual.
Essa alteração no registro civil é um passo significativo para a inclusão e reconhecimento das identidades não binárias, agênero e de gênero não especificado. Permite que indivíduos que não se identificam com os gêneros tradicionais de “masculino” ou “feminino” tenham seus documentos alinhados com sua identidade de gênero, promovendo maior respeito e aceitação social.
A decisão do TJ-SP pode abrir caminho para mais casos de reconhecimento legal de identidades de gênero diversas no Brasil, influenciando futuras interpretações jurídicas e políticas públicas relacionadas a direitos LGBTQIA+. Ela também destaca a importância de adequar documentos oficiais à realidade das identidades de gênero vividas pelas pessoas, o que pode impactar positivamente a qualidade de vida e o bem-estar de indivíduos não binários.
Esta decisão representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das pessoas não binárias e contribui para a luta contra a discriminação baseada em identidade de gênero. Ao permitir a alteração do registro civil para incluir designações como “não binário,” “agênero,” ou “não especificado,” o TJ-SP reafirma o compromisso com a dignidade e a igualdade de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.
Redação, com informações do TJ-SP