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Justiça anula decreto da Câmara que cassou o mandato de prefeito em SP

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O juiz Anderson da Silva Almeida, da comarca de Guaratinguetá, emitiu uma liminar que temporariamente anula o decreto da Câmara Municipal de Cachoeira Paulista que cassou o mandato do prefeito Antônio Carlos ‘Mineiro’ (MDB) por infração político-administrativa, devido a acusações de omissão. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (9) e está sujeita a recurso. O mérito da ação ainda será julgado.

Na ação, a defesa apresentou diversas alegações de nulidade, argumentando que não houve uma comissão de investigação prévia, que não foram apresentadas provas de omissão e que o sorteio dos membros da comissão processante é inconstitucional devido à falta de equilíbrio partidário.

No entanto, o juiz concordou apenas com dois pontos levantados pela defesa: a recusa da Comissão Processante em convocar uma testemunha e a negação da produção de provas por meio de perícia.

“Duas delas corroboram, em uma análise preliminar, a probabilidade do direito do autor em relação à violação de seu direito de defesa durante o procedimento, em desrespeito ao devido processo legal constitucional: a recusa da Comissão em renovar a intimação da testemunha Guilherme e a rejeição da produção de prova técnica por meio de perícia”, afirmou o juiz.

Em relação à falta de intimação da testemunha, o juiz Anderson da Silva Almeida explicou que a defesa solicitou antecipadamente que a testemunha fosse ouvida e que, mesmo tendo tempo suficiente, a Comissão Processante não convocou a pessoa em questão.

“A defesa do autor indicou a testemunha Guilherme, identificando-o como servidor público militar, enfatizando a necessidade de sua convocação por meio de requisição ao chefe do órgão, em vez de simples envio de uma carta. É importante destacar que a defesa do autor apontou expressamente essa necessidade com antecedência e reforçou durante a audiência, mas sua solicitação não foi atendida, embora a Comissão tivesse tempo hábil para regularizar a intimação do servidor e garantir, assim, a ampla defesa do autor”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

Portanto, o juiz determinou o imediato retorno de Mineiro (MDB) como prefeito, assumindo o comando do Poder Executivo Municipal, sob pena de aplicação de multa pessoal ao Presidente da Câmara, Léo Fênix (PSB).

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