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Juíza usa suposto consumo diário de haxixe para condenar réu por tráfico

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A interconexão entre o Direito e as ciências exatas foi exemplificada pela juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), ao utilizar operações matemáticas para refutar a alegação de consumo pessoal de drogas por parte de um réu, e assim, condená-lo por tráfico.

Diante das declarações do réu, a magistrada realizou cálculos para contestar sua alegação de que a droga apreendida em sua residência seria para uso próprio. Embora o acusado tenha negado envolvimento com o tráfico, a quantidade e a natureza da droga encontrada não sustentaram essa afirmação.

Os investigadores, munidos de mandado de busca, descobriram dois tabletes de haxixe na residência do acusado, totalizando 185 gramas, conforme confirmado por laudo pericial. O réu afirmou que adquiriu toda a droga de uma vez para consumo próprio, estimando o consumo de dois a três cigarros por dia, com uma média de um grama a um grama e meio cada.

Acompanhado por seu advogado, o réu alegou ter pago R$ 150 pelos dois tabletes, valor fornecido pela companheira, que o sustentava, pois ele estava foragido desde março de 2019. No entanto, a defesa argumentou que a mera posse de 190 gramas de maconha não seria suficiente para caracterizá-lo como traficante.

A juíza Lívia Costa realizou uma análise detalhada, projetando que a quantidade apreendida seria suficiente para mais de um mês de consumo, mesmo levando em conta o consumo diário alegado pelo réu. Além disso, um investigador testemunhou que o haxixe apreendido, conhecido como dry, é vendido a preços que variam entre R$ 70 e R$ 90 o grama, resultando em um valor total significativo para os dois tabletes.

Considerando a situação financeira do réu, sem renda própria e com sua companheira ganhando pouco mais de R$ 2 mil, a juíza concluiu que a compra de drogas em tal quantidade não poderia ser justificada. A presença de uma balança de precisão na residência do réu também levou a julgadora a inferir seu uso para fracionamento da droga, corroborando a acusação de tráfico.

Redação, com informações da Conjur

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