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Juíza nega liminar para obrigar universidade a avaliar aprovados por cota racial de forma presencial, em vez de por videochamada

jurinews.com.br

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A Justiça paulista negou a concessão de uma liminar para obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a realizar suas comissões de heteroidentificação de forma presencial, em vez de utilizar videochamadas, como estabelece uma resolução anunciada pela instituição em julho deste ano. 

O papel dessas comissões é verificar se estudantes aprovados para vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas (cotas PPI) possuem características e traços condizentes com os critérios de elegibilidade para tais vagas, de forma a evitar fraudes no sistema de cotas raciais. 

A decisão, publicada nesta quinta-feira (19), é uma resposta ao pedido feito pela Defensoria Pública do estado, que se coloca contra a avaliação feita à distância, em formato virtual. Segundo o órgão:

  • A presença física dos candidatos evita alterações na aparência por meio de maquiagem ou recursos tecnológicos;
  • A interação presencial com o candidato fornece à comissão um contexto maior para análise, o que o órgão considera importante, especialmente no caso dos estudantes pardos; 
  • A heteroidentificação por videoconferência pode comprometer o resultado da política de cotas e alimentar o discurso de grupos contrários às ações afirmativas, que se utilizam de falhas pontuais para questionar a validade do sistema de inclusão.

No entendimento da juíza Gilsa Elena Rios, não há elementos jurídicos que possibilitem a concessão de medida liminar na fase atual do processo. 

A magistrada acredita que uma intervenção judicial precoce impactaria na gestão da vida acadêmica e na autonomia administrativa da universidade. Portanto, recomendou que a USP se manifeste e apresente seus argumentos para realização das bancas à distância.

Questionada, a Defensoria afirmou que recorrerá às instâncias superiores em janeiro, após o recesso do poder Judiciário, que começa nesta sexta (20).



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