A Justiça paulista negou a concessão de uma liminar para obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a realizar suas comissões de heteroidentificação de forma presencial, em vez de utilizar videochamadas, como estabelece uma resolução anunciada pela instituição em julho deste ano.
O papel dessas comissões é verificar se estudantes aprovados para vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas (cotas PPI) possuem características e traços condizentes com os critérios de elegibilidade para tais vagas, de forma a evitar fraudes no sistema de cotas raciais.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (19), é uma resposta ao pedido feito pela Defensoria Pública do estado, que se coloca contra a avaliação feita à distância, em formato virtual. Segundo o órgão:
- A presença física dos candidatos evita alterações na aparência por meio de maquiagem ou recursos tecnológicos;
- A interação presencial com o candidato fornece à comissão um contexto maior para análise, o que o órgão considera importante, especialmente no caso dos estudantes pardos;
- A heteroidentificação por videoconferência pode comprometer o resultado da política de cotas e alimentar o discurso de grupos contrários às ações afirmativas, que se utilizam de falhas pontuais para questionar a validade do sistema de inclusão.
No entendimento da juíza Gilsa Elena Rios, não há elementos jurídicos que possibilitem a concessão de medida liminar na fase atual do processo.
A magistrada acredita que uma intervenção judicial precoce impactaria na gestão da vida acadêmica e na autonomia administrativa da universidade. Portanto, recomendou que a USP se manifeste e apresente seus argumentos para realização das bancas à distância.
Questionada, a Defensoria afirmou que recorrerá às instâncias superiores em janeiro, após o recesso do poder Judiciário, que começa nesta sexta (20).