A juíza Thereza Cristina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), condenou por litigância de má-fé os advogados de um homem que foi captado como cliente após ser demitido da empresa onde trabalhava. Segundo a magistrada, os profissionais, de escritórios distintos, abordaram o trabalhador e o induziram a ajuizar ações trabalhistas contra a ex-empregadora, utilizando como base fotos de assinaturas enviadas por WhatsApp.
O caso foi descoberto durante a análise de um pedido do autor para incluir o reconhecimento de adicional de insalubridade em um processo. A juíza identificou que o mesmo pedido já havia sido apresentado em outra ação envolvendo o mesmo autor e representado por outro advogado.
“O caso dos autos espanta”, afirmou Thereza Nahas na decisão. “O instrumento de procuração juntado, segundo afirma o autor, é resultado do envio apenas da assinatura e alguns escritos para conferência de letra, que os advogados pediram ao autor que enviasse pelo WhatsApp, fato este que torna no mínimo duvidosa a sua credibilidade.”
A magistrada destacou ainda a declaração do autor de que não compreendia o significado de uma procuração, levantando preocupações sobre a conduta dos advogados e a validade dos documentos apresentados.
A juíza citou uma recomendação recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a prevenção de práticas de litigância predatória, alertando para o crescimento desse tipo de ação que sobrecarrega o Judiciário e prejudica autores. Ela enfatizou que os advogados não foram procurados pelo cliente, mas o contrário, oferecendo promessas de sucesso sem conhecerem os fatos.
Thereza Nahas condenou o autor e os advogados a pagar à empresa ré indenização por danos, multa por litigância predatória (conforme artigo 793-C da CLT) e honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em 10% do valor da causa. A decisão também determinou o envio de ofícios à subseção de Itapecerica da Serra da OAB, à OAB-SP, à corregedoria do TRT da 2ª Região e aos Ministérios Públicos do Trabalho estadual e federal para apuração da conduta dos envolvidos.
O caso reforça a necessidade de vigilância contra práticas abusivas que comprometem a ética profissional e a credibilidade da advocacia.