O juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), concedeu medida cautelar para impedir que um homem, acusado de furtar vizinhos, entre no condomínio onde reside com sua mãe.
A decisão foi baseada no artigo 1.277 do Código Civil, que garante ao proprietário de um imóvel o direito de agir contra atividades que prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança da vizinhança.
O réu foi apontado como responsável por furtar três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja, gerando insegurança no condomínio.
O juiz destacou que os documentos apresentados pelo autor da ação comprovam o comportamento antissocial do réu, que teria cometido pelo menos cinco furtos.
Como resultado, foi concedida uma liminar para proibir o homem de ingressar no local, com multa de R$ 500 caso descumpra a decisão.
Redação, com informações da Conjur