O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), concedeu liminar determinando que a prefeitura forneça medicamento à base de cannabis a uma mulher com esclerose múltipla. A decisão obriga o Sistema Único de Saúde (SUS), via administração municipal, a entregar o remédio no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias.
A paciente sofre de sequelas severas da doença, incluindo tetraparesia espástica, bexiga neurogênica e ataxia cerebelar com disfagia. Diante desse quadro, seu médico prescreveu tratamento com extrato de cannabis sativa.
Na decisão, o magistrado entendeu que a ação preenche os requisitos para concessão da tutela de urgência, considerando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Ele ressaltou que a paciente comprovou a gravidade da condição por meio de laudos médicos e demonstrou a necessidade do medicamento.
A prefeitura deverá fornecer o extrato de Cannabis Sativa 160,32mg, na dosagem de seis gotas diárias, conforme prescrição médica. O juiz alertou que a multa poderá ser revista caso haja descumprimento da ordem judicial.