O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a denúncia de crime de racismo contra o vereador Camilo Cristófaro (sem partido) relacionada ao episódio em que ele usou a expressão “é coisa de preto” durante uma sessão da CPI dos Aplicativos. O magistrado reconheceu que a fala do parlamentar poderia ser considerada discriminatória, mas argumentou que não houve intenção de discriminar.
De acordo com o juiz Soares, a frase foi proferida “em um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação”.
Na sentença assinada nesta quinta-feira, 13, o juiz absolveu o vereador, pois considerou que o fato atribuído a Cristófaro “não constitui infração penal”.
O magistrado destacou que as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para uma condenação, e, portanto, a decisão de absolvê-lo foi a mais adequada.
A denúncia contra Camilo Cristófaro foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, um ano antes da decisão do juiz.
A Promotoria argumentou que, ao usar a frase “é coisa de preto”, o vereador “depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável, ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias ao manifestar desprezo por pessoas negras, praticando preconceito e discriminação”.