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Juiz absolve comerciantes acusados ​​de sonegação fiscal

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De acordo com declarações de um agente fiscal, dois empresários de uma empresa de automóveis, manipularam documentos e registros fiscais de forma fraudulenta para enganar a fiscalização tributária.

Os documentos também afirmam que a empresa revendedora de veículos usufruiu de um benefício que permitia a redução de 90% da base de cálculo dos impostos, mas, em vez de usar, aplicou a alíquota do Simples Nacional, o que é proibido.

Como resultado, utilizaram incorretamente a diferença entre o valor de venda e o valor de compra como base de cálculo, quando o correto seria usar a receita bruta aplicada com as vendas.

Em sua defesa, os empresários alegaram que confiaram nos cálculos feitos pelo contador, com quem trabalhavam desde a inauguração da empresa em 2006. Além disso, afirmaram que sempre pagaram os impostos pontualmente, seguindo as orientações fornecidas pelo contador.

O juiz enfatizou que os empresários não poderiam ser condenados por crime fiscal se o erro decorreu de uma questão tributária. Portanto, uma vez que os réus não tiveram a intenção de enganar o órgão fiscal, não houve dolo.

“[…] não há prova deste dolo específico, porquanto os réus efetuaram a escrituração do crédito de modo fiel ao que entendiam correto, respaldados por profissional de sua confiança, que não apenas indicaram quem seria, mas também o arrolaram como testemunha, o qual veio a juízo e confirmou a orientação que forneceu a seus clientes, ora réus, reputando-a ainda correta.”

Sendo assim, o Juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª vara Criminal de São José dos Campos/SP, absolveu os dois indivíduos envolvidos no comércio de veículos acusados ​​de sonegação tributária.

O magistrado concluiu que os comerciantes não tiveram intenção dolosa ao registrar os cálculos fornecidos por um contador em seus registros fiscais.

Para o juiz, este caso é diferente daqueles em que os acusados, cientes de uma possível fraude, concordam com ela e agem de forma evasiva para evitar a responsabilidade penal, sem identificar um terceiro responsável pelos investigados.

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