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Homem que descobriu não ser pai biológico tem pedido de indenização negado pela Justiça de SP

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que extinguiu, por prescrição, uma ação indenizatória movida por um homem que descobriu, após 11 anos, não ser o pai biológico de uma criança.

ENTENDA O CASO

O autor, casado com a mãe da criança em 2007, poucos meses antes do nascimento, separou-se em 2010. Em 2019, começou a desconfiar da paternidade e realizou dois exames de DNA, que confirmaram que ele não era o pai biológico. Contudo, ele ajuizou a ação apenas em 2023, quatro anos após ter ciência do fato.

O relator, desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou que o prazo prescricional de três anos, previsto no Código Civil para ações indenizatórias, começou a contar em 2019, quando o homem teve ciência inequívoca do fato danoso.

Ele ressaltou que o autor já havia mencionado a ausência de vínculo biológico em uma ação revisional de alimentos em abril de 2019, o que reforça o entendimento de que ele tinha pleno conhecimento da situação à época.

CONCLUSÃO

Com base no entendimento do relator e na legislação vigente, o TJ-SP considerou que o prazo para a ação já havia expirado, mantendo a decisão de extinguir o processo. O número do caso não foi divulgado pelo Tribunal.

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