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Homem é condenado por incendiar residência e lançar explosivos contra vizinho

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A decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantida, confirmando a sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Monte Alto. O réu foi condenado por incendiar e lançar explosivos contra a casa de seu vizinho.

De acordo com os documentos, a vítima foi até a residência do acusado para cobrar os aluguéis atrasados, a pedido da proprietária do imóvel. Essa situação gerou constantes incômodos e ameaças.

Em um determinado dia, enquanto o ofendido estava comemorando com amigos e familiares, o réu passou em frente à casa segurando um facão e proferindo palavras ofensivas. Após algum tempo, ele passou, despejou um líquido inflamável na frente da residência, ateou fogo e fugiu em seguida. Quinze dias depois, o réu lançou três explosivos contra a casa da vítima, o que foi registrado pelas câmeras de vigilância.

Luiz Antonio Cardoso, relator e desembargador do recurso, afirmou que o incêndio afetou a parte frontal da propriedade, operando em perigo o patrimônio e a vida dos vizinhos.

“Considerando que o crime de incêndio é de perigo concreto e protege a incolumidade pública, bastando, para sua configuração, que o fogo tenha a potencialidade de colocar em risco bens jurídicos penalmente tutelados, como a integridade física, a vida ou o patrimônio de terceiros e, no caso, que o apelante ateou fogo em área residencial habitada, sendo comprovada a efetiva situação de perigo contra pessoas, sua conduta se amolda perfeitamente ao quanto previsto no art. 250, § 1º, II, ‘a’, do Código Penal, não havendo que se falar em atipicidade da conduta”, concluiu.

Desta forma, a pena estabelecida do réu foi de quatro anos de reclusão, um mês de detenção e 15 dias de prisão simples, com regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa.

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