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Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado

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Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital que condenou o Município de São Paulo e uma concessionária de transporte público a indenizarem um cadeirante em R$ 20 mil. O homem sofreu uma queda após ser impedido de embarcar em um ônibus.

O autor, que além de cadeirante tem dificuldades de fala, pediu ao motorista que acionasse o elevador para permitir sua entrada no veículo. O motorista, no entanto, pediu para que ele embarcasse pela porta traseira, mas acelerou em seguida, deixando o passageiro para trás. Ao tentar questionar o motorista no semáforo seguinte, o cadeirante caiu em um buraco na calçada.

O desembargador Renato Delbianco, relator do caso, rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima, defendida pelo Município em recurso. Segundo ele, a lesão sofrida foi consequência da omissão tanto da concessionária quanto da Administração Pública, que não cumpriu seu dever de fiscalizar e manter a via pública em condições adequadas.

Redação, com informações do TJ-SP

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