A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma mãe e sua filha, após falha na prestação do serviço e exposição indevida na mídia. A decisão é do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara Cível de Cubatão (SP).
CONFLITO A BORDO E REPERCURSÃO
O caso teve início durante um voo entre Salvador e São Paulo, quando as passageiras encontraram outra mulher ocupando a poltrona da janela que haviam adquirido. A ocupante, que carregava uma criança no colo, deixou o assento a contragosto, o que gerou um conflito com seus familiares.
A situação evoluiu para agressões físicas dentro da aeronave, levando ao desembarque forçado de todos os envolvidos. Além do transtorno, as passageiras foram expostas publicamente quando um funcionário da Gol deu entrevista responsabilizando-as pelo incidente, o que contribuiu para a viralização de vídeos do ocorrido.
O juiz destacou que a Gol falhou ao não garantir a ocupação correta dos assentos e ao permitir que a situação escalasse para agressões físicas antes de intervir. Além disso, reforçou que não há obrigação legal de ceder assento, mesmo quando envolve o conforto de uma criança.
A exposição indevida na mídia foi outro ponto determinante para a condenação. Segundo a sentença, a declaração pública do funcionário da Gol agravou o dano moral das passageiras.
Com isso, a empresa foi considerada responsável pelo ocorrido e condenada a indenizar cada uma das passageiras em R$ 10 mil.