Um indivíduo foi pego aplicando golpes financeiros contra a própria mãe. Conforme consta no processo, o réu utilizou os dados bancários de sua mãe, uma senhora idosa com problemas de visão, para fazer transferências via PIX para contas de terceiros, permitindo assim a compra de aparelhos celulares destinados à revenda. Os golpes causaram um prejuízo superior a R$ 5 mil à vítima.
O relator do acórdão, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, ressaltou que: “O dolo do apelante ficou bem evidenciado ao obter os dados da vítima quando a acompanhara ao banco e, sub-repticiamente, cadastrar a conta corrente dela em seu celular, possibilitando-lhe a realização das operações bancárias de maneira fraudulenta, estando bem caracterizado o delito do art. 171, caput, do Código Penal.”
Durante a dosimetria da pena, foi considerado como agravante o fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa idosa, circunstância amplamente conhecida pelo réu.
No entanto, foi afastada a agravante de delito praticado prevalecendo-se de relações domésticas, na forma da Lei Maria da Penha. De acordo com o magistrado, “o simples fato de vítima e réu habitarem sob o mesmo teto não é capaz de atrair a incidência de tal circunstância.”
Assim, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do réu. A pena estabelecida foi de dois anos, sete meses e três dias de prestação de serviços à comunidade, além de uma multa.