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Ex-prefeito Mirante do Paranapanema é condenado por descumprir lei de licitações

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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso e sentenciou o ex-prefeito de Mirante do Paranapanema por não cumprir as formalidades licitatórias em 86 ocasiões diversas. Conforme os registros, entre os anos de 2011 e 2012, o acusado contratou uma empresa com a justificativa de renovar os móveis e materiais de escritório e obter serviços, mas sem observar as normas de licitações.

As contratações se repetiram com frequência menor que um mês entre cada ação, sendo que algumas transações aconteceram no mesmo dia. O relator da audiência, juiz Farto Salles, esclareceu que, mesmo que fosse o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o agente deveria ter observado o procedimento específico perante a Comissão de Licitação da Prefeitura, o que não ocorreu e implicou na utilização indevida de verbas públicas.

Além disso, o magistrado enfatizou que é “desnecessário o dolo específico consistente em fraudar o erário ou causar efetivo prejuízo à Administração Pública quanto ao crime previsto no artigo 89 da Lei nº. 8.666/93”, diferentemente do que é previsto na nova lei de licitações, não aplicada nesse caso. “Não se pode desprezar o fato de o crime emanar do Chefe do Executivo, a quem se impõe comportamento exemplar perante o eleitorado”, afirmou o juiz.

Desta forma, a pena foi estabelecida em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de uma multa equivalente a 3,33% do valor das contratações, que totalizaram R$ 46.324,00.

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