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Estátua de Pelé que é motivo de briga na Justiça não foi usada de forma indevida, decide juiz

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A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, negou o pedido de indenização em R$ 180 mil pelo uso indevido de uma estátua do Rei Pelé, que morreu em 29 de dezembro de 2022. A ação foi movida pelo artista plástico e autor da obra, Laércio Alves da Silva, contra a prefeitura. Segundo ele, a administração municipal expôs a criação no Museu Pelé sem os créditos. A decisão foi tomada em 1ª instância e cabe recurso. 

O processo movido por Laércio é por danos material e moral. A Prefeitura de Santos, que é a ré na ação, negou as acusações e reforçou o que disse em posicionamentos anteriores: sempre creditou o artista e que a obra não está mais exposta. (leia mais abaixo)

Na sentença, o juiz Fabio Sznifer da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos negou as indenizações solicitadas pelo artista plástico, por considerá-las “incabíveis”.

“Não tendo havido conduta ilícita da ré, estão ausentes os pressupostos da responsabilidade civil” Sznifer destacou, ainda, que não há como aceitar qualquer violação dos direitos autorais sobre o uso da obra, porque o autor confessou que a estátua foi cedida para ser exposta.

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