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Erro em cesárea leva hospital e médico a indenizarem paciente em R$ 36 mil, decide TJ-SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um hospital e um médico por erro em procedimento cirúrgico durante uma cesárea, que resultou na sutura acidental de parte do intestino da paciente. A 1ª Câmara de Direito Privado determinou o pagamento de R$ 36,2 mil por danos morais à mulher, que sofreu intensas dores e complicações no pós-parto.

Após o nascimento do bebê, a mulher apresentou dores severas e precisou passar por uma lavagem intestinal, além de usar medicamentos que a impediram de amamentar nos primeiros dias. Posteriormente, exames realizados em outro hospital identificaram que parte do intestino havia sido presa por um fio de sutura usado na cesárea, exigindo uma nova intervenção cirúrgica.

GRAVES PREJUÍZOS EMOCIONAIS E FÍSICOS

O relator do caso, desembargador Claudio Godoy, ressaltou que a paciente enfrentou mais do que um simples aborrecimento. Para ele, as complicações vividas nos primeiros dias após o parto – período essencial para o fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê – causaram prejuízos significativos.

“O sofrimento físico e emocional decorrente do erro médico impediu o pleno exercício da maternidade no momento mais sensível para o desenvolvimento desse vínculo”, destacou Godoy.

DECISÃO UNÂNIME

Os desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia acompanharam o relator, resultando em uma decisão unânime. Além do pagamento da indenização, a sentença reforça a responsabilidade do hospital e do médico pelo erro ocorrido durante o procedimento cirúrgico.

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