A Justiça deu prazo de 24 horas para a Enel restabelecer a energia elétrica para os clientes afetados pelo temporal de sexta-feira (11) na capital paulista e na Grande São Paulo. A decisão liminar, da qual cabe recurso, prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. Até o início da tarde de quinta-feira (17), 36 mil clientes ainda estavam sem luz por causa do temporal.
A decisão do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da capital, é da noite de terça-feira (15). Segundo o Tribunal de Justiça, o prazo começa a ser contado só na segunda-feira (21), a partir da intimação do representante legal da empresa e da publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça, que acontecerá neste sábado (18).
Na quarta, a decisão foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da Justiça e publicada na edição desta quinta-feira (17).
“É inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)”, apontou o magistrado.