A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa a indenizar em R$ 35 mil um operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopecia, doença autoimune que provoca queda repentina de cabelo. Segundo o processo, o trabalhador enfrentava pressões constantes e carga excessiva de trabalho, o que afetou sua saúde e autoestima.
O empregado relatou que um dos chefes o submetia a gritos, xingamentos e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. As cobranças também eram feitas por e-mails e mensagens em grupo de WhatsApp. Em um episódio, foi obrigado a trabalhar mesmo estando afastado por recomendação médica. O trabalhador afirmou ainda que fez denúncias pelo canal interno da empresa, mas não obteve resposta.
Laudo pericial concluiu que o quadro clínico apresentado possuía nexo concausal com as atividades desempenhadas, embora sem causar incapacidade permanente ou sequelas. O perito esclareceu que a alopecia “não é uma doença ocupacional, contudo, o fator ocupacional pode agravar o quadro previamente diagnosticado”, destacando que o estresse é um elemento que pode desencadear transtornos psicológicos.
No acórdão, a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo ressaltou que, apesar de a patologia não estar manifesta no momento da perícia, “isso não afasta o sofrimento pelo qual ele passou durante o pico da doença”. O colegiado decidiu majorar a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 35 mil, considerando que a petição inicial incluía tanto o assédio moral quanto a doença ocupacional.