A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou uma sentença condenatória de uma empresa de distribuição de energia elétrica sediada em Ubatuba.
A decisão refere-se a danos morais decorrentes do falecimento de um cão por eletrocussão devido ao contato com um cabo de alta tensão. Em grau de recurso, o valor da indenização foi aumentado de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
O acidente aconteceu em 2022, quando o tutor do animal estava fazendo uma caminhada com seu cachorro, quando passou com ele em uma via pública. Conforme consta nos autos, o cabo que ocasionou a fatalidade encontrava-se danificado e exposto no solo, evidenciando, dessa forma, a responsabilidade objetiva da empresa. Tal fato se agrava pelo fato de já ter ocorrido uma solicitação de pré-atendimento.
Na qualidade de relator do acórdão, o desembargador Edson Ferreira frisou que a compensação pelos danos morais se fundamental pela “dor pela perda do animal de estimação e risco de vida para o autor, que poderiam ter sido evitados com providência de saneamento mais célere da concessionária”.