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Empresa de concreto é condenada a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral

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A 72ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou uma das maiores empresas de concreto do Brasil, atualmente em recuperação judicial, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, devido a práticas de assédio eleitoral. A sentença foi proferida após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em resposta a denúncias de coação política durante o período pré-eleitoral.

De acordo com os autos, a empresa se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, justificando a dificuldade em controlar manifestações políticas dos trabalhadores. Em audiência administrativa, a ré admitiu a possibilidade de uso de seus caminhões para fins de manifestações políticas, além de prints de redes sociais e vídeos de trabalhadores declarando apoio a um candidato, anexados como provas no processo.

Testemunhas relataram que, durante o período eleitoral, a empresa comercializou camisetas da seleção brasileira e incentivou o uso da vestimenta pelos empregados, além de distribuir material de campanha e ameaçar demissões caso os funcionários não votassem no candidato preferido pela empresa.

Em sua defesa, a empresa negou qualquer prática de coação ou indução de votos, alegando que as publicações nas mídias sociais não configuravam assédio eleitoral e que os vídeos foram gravados pelos próprios funcionários durante o horário de almoço, para postagens pessoais.

A juíza Andrea Nunes Tibilletti, responsável pela sentença, considerou “inquestionável a manifestação política partidária no ambiente laboral, dentro da jornada de trabalho”, e destacou que a empresa sabia dos fatos e, em vez de coibir, fomentou tais condutas. Segundo a magistrada, as práticas causaram constrangimento e desconforto aos trabalhadores, que, devido à dependência econômica, se sentiram pressionados a participar.

A decisão aponta que o dano moral coletivo decorre da mera constatação do ilícito, independentemente da repercussão individual sobre os trabalhadores. O processo ainda está pendente de julgamento de recurso.

Redação, com informações do TRT-SP

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