A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa a pagar R$ 2.500 em danos morais a um trabalhador que foi alvo de gordofobia no ambiente de trabalho. O colegiado reconheceu que a empresa permitiu e incentivou condutas discriminatórias, violando a dignidade do empregado e causando-lhe constrangimentos.
DISCRIMINAÇÃO PELO UNIFORME E ASSÉDIO MORAL
O trabalhador relatou que a empresa lhe forneceu um uniforme tamanho “M”, embora ele vestisse “GG”. Ao solicitar a troca, foi humilhado publicamente pela sua superiora. A responsável ligou para outra superiora, que afirmou, em viva voz, que ele deveria usar o uniforme, pois “se não emagrecesse, seria dispensado”. A humilhação gerou chacotas constantes entre os colegas de trabalho, e a superiora ainda sugeriu que ele perderia o emprego caso não emagrececesse.
A situação causou grande desconforto ao empregado, que passou a frequentar a academia e conseguiu perder peso. Testemunhas confirmaram as piadas ofensivas, que começaram entre os colegas de trabalho após o episódio com o uniforme.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização. Contudo, a empresa recorreu, alegando contradições nos depoimentos e cerceamento de defesa, inclusive tentando anular o processo devido ao indeferimento do depoimento da superiora acusada de assédio.
O relator, juiz convocado André Augusto Ulpiano Rizzardo, rejeitou os argumentos da defesa, esclarecendo que o indeferimento da prova não prejudicou o direito de defesa da empresa, pois a superiora, como suposta assediadora, teria interesse em negar os fatos. Além disso, destacou que, embora os relatos não fossem idênticos, haviam pontos em comum que conferiam verossimilhança às versões dos envolvidos.
O TRT-15 concluiu que houve assédio moral, reconhecendo que o tratamento desrespeitoso e preconceituoso configurou uma violação à integridade moral do trabalhador, afetando sua honra e imagem.
Apesar de manter o reconhecimento do dano moral, o colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 2.500, levando em consideração a gravidade da conduta, a duração do contrato de trabalho (menos de dois meses), e a situação econômica das partes envolvidas.