A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sua totalidade, decisão proferida pelo juiz Helio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, da 3ª Vara Cível de Barretos, condenando dono de perfil falso em uma rede social criado para praticar injúria e incitação de crime contra ex-secretário municipal do município. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mil.
Segundo os autos, o requerido se valeu do perfil falso na plataforma para proferir ofensas contra o autor, então secretário de saúde, que havia participado de uma reportagem esclarecendo sobre os casos de Covid-19 no município. Além dos xingamentos, o réu incitou a morte do requerente.
Embora o homem tenha negado a autoria das postagens e a posse do perfil falso, tais circunstâncias foram comprovadas pelo cruzamento de dados telefônicos e endereços de IPs fornecidos pela própria plataforma.
“Em relação à ofensa, é evidente que a publicação em questão não estava protegida pela liberdade de expressão, seja porque foi publicada valendo-se o ofensor do anonimato, seja porque a publicação tinha conteúdo exclusivamente ofensivo e, em certa medida, criminoso, quanto à incitação ao crime”, salientou o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles.