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Decisão unânime mantida por homicídio qualificado e fraude processual de réu em caso de ex-namorada

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Um homem, depois de terminar seu relacionamento com a ex-namorada, começou a apresentar comportamento possessivo e violento, ameaçando a mulher e insistindo para que ela abortasse a gravidez do filho do casal.

Diante de sua recusa, o acusado pegou emprestado um carro e passou a perseguir a mulher, jogando o veículo em sua direção enquanto ela conduzia uma motocicleta. Após a queda, a jovem foi atropelada por outro veículo. Mais tarde, os cúmplices levaram o automóvel para uma oficina, com o objetivo de dificultar a comprovação do crime.

Sendo assim, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o julgamento, realizado na Comarca de Itanhaém, que condenou um acusado por assassinato qualificado contra sua ex-parceira.

A sentença determinou uma pena de 25 anos, dois meses e 12 dias de privação de liberdade. Tanto ele como o cúmplice também foram condenados por fraude processual, recebendo penas de detenção de oito meses e quatro dias e seis meses, respectivamente.

Ao estabelecer a pena, o relator do caso, o juiz Ivo de Almeida, considerou os antecedentes criminais e agravantes, incluindo a motivação torpe, o uso de artifícios que dificultaram a defesa e a utilização de um meio que poderia representar perigo para a coletividade.

“A condenação teve apoio na prova oral amealhada e foi bem reconhecida pelo júri, tanto que o apelante contra ela não se insurgiu, buscando somente a redução das penas”, afirmou.

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