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Decisão TJSP anula condenação de servidor público por atos de improbidade

Foto: Reprodução

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Foi anulado a sentença condenatória do ex-secretário de Educação de Pitangueiras por envolvimento em práticas de improbidade administrativa na contratação de uma empresa para realizar obras de combate a enchentes, declarou a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os registros do processo, o funcionário público foi acusado de irregularidades ao contratar uma companhia para realizar obras de prevenção contra enchentes em uma escola municipal. Em primeira instância, foi estabelecido que ele cometeu atos de improbidade administrativa, conforme previsto na legislação em vigor na época.

“Ocorre que, por opção legislativa, não há mais atos de improbidade administrativa descritos no caput do artigo 11 da Lei 8.429/92”, esclareceu o relator do recurso, desembargador Leonel Costa. “Isto porque a Lei 14.230/21 deu nova redação ao caput excluindo as tipificações de improbidade administrativa consistente em violação genérica de princípios da Administração Pública.”

Segundo o juiz, uma vez que as condutas atribuídas ao réu não são mais tipificadas pela lei, não é possível impor uma condenação.

“Assim como ocorre no direito penal com o fenômeno da abolitio criminis, a revogação expressa do tipo de improbidade administrativa gera efeito análogo no âmbito do direito administrativo sancionador suscitando a abolitio improbitatis”.

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